Principais áreas do Direito Imobiliário
Corretagem imobiliária - Realize sua intermediação com segurança e credibilidade para seu cliente!Corretagem imobiliária
O Corretor de Imóveis é o profissional responsável e capaz de conduzir com zelo, presteza e técnica a consultoria e assessoria numa intermediação imobiliária.
Ao contatar um Corretor de Imóveis, o cliente que pode ser um vendedor ou comprador, um locador ou locatário etc., demonstra que necessita dos conhecimentos que o corretor de imóveis possui no mercado imobiliário e no segmento em que atua e deve preferencialmente ser um especialista, como exemplo:
O corretor de imóveis pode se especializar e atuar de acordo com a segmentação geográfica do mercado imobiliário que é a identificação de um território ou conjunto de territórios de vendas de atuação da empresa ou parte dela, que se justifica pela identificação da quantidade e qualidade dos clientes potenciais existentes e produtos e serviços que servem para abastecê-lo (vila, bairro, distrito, região, cidade etc.).
Segmentação do mercado imobiliário
O corretor de imóveis também pode se especializar de acordo com a segmentação do mercado imobiliário por operações e atribuições dos agentes, tais como atuar em: compra e venda de imóveis usados (terceiros ou avulsos), podendo subsegmentar essa operação em razão dos diferentes tipos de imóveis: residenciais, comerciais, industriais, rurais, etc.; locação e administração; compra e venda de estabelecimentos comerciais; administração de condomínios; incorporações e loteamentos; lançamentos (comercialização de lotes ou unidades autônomas em condomínios); financiamentos e negócios com os agentes financeiros (CEF); avaliação de imóveis; consórcios imobiliários; etc.
Nesse contexto, é possível afirmar que o corretor de imóveis é o profissional que atua de maneira especializada num determinado segmento do mercado imobiliário e tem por objetivo aproximar efetivamente as partes interessadas num negócio imobiliário, como exemplo, a compra e venda de um imóvel usado, a locação etc.
Desse modo, o corretor de imóveis é um profissional devidamente inscrito em seu órgão de classe, o CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis e deve se manter sempre atualizado para prestar aos seus clientes, todas as informações sobre o andamento do negócio, inclusive os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, podendo contar, conforme o caso, com o auxílio ou parceria de um advogado imobiliário.
Corretor de imóveis
O corretor de imóveis, pode atuar de forma autônoma e independente ou atuar na forma de associado à uma imobiliária; mas, sempre deverá atuar de forma imparcial em relação aos seus clientes (não representa nem um, nem o outro), com a maior honestidade e lealdade aos padrões de ética e; apenas fará jus de receber sua comissão, no caso de fechamento efetivo do negócio (resultado útil de sua incumbência).
O corretor não é parte no negócio; não fica nem de um lado nem de outro de qualquer dos contratantes; não representa nenhuma das partes envolvidas na negociação; não fala nem por um nem pelo outro; permanece como intermediário!!! O corretor transmite a oferta à procura e realiza diligências para que o terceiro se enquadre às condições do comitente. O objeto do contrato de corretagem é uma obrigação de fazer de resultado útil, que se desenvolve mediante esforços empregados pelo corretor para a convergência de interesses de outras pessoas.
Uma vez realizado o negócio pelo acordo de vontade das partes, fará jus o corretor à remuneração que motivou sua intermediação no negócio. O negócio fica, plenamente concluído, quando as partes ficam em situação de não poderem se arrepender do acordo até aquele momento com a outra parte. Havendo o cabal fechamento do acordo, se uma das partes se arrepender do negócio, cabe a outra parte o direito de exigir indenização pelo inadimplemento do contrato.
Em se tratando de mera tentativa de negócio, que não chegou a se formalizar, não cabe corretagem. Não conseguindo o intermediário obter êxito em ajustar a vontade do comprador à do vendedor, não se realizando a mediação, não assiste ao corretor direito a qualquer remuneração. A simples aproximação do comprador ao vendedor não basta para ele ter direito à comissão, é necessário que as partes acordem nas condições do negócio, ainda que mais tarde desfeito por uma delas.
Para que o corretor tenha direito à remuneração é necessário que se prove que entre as partes se formou o vínculo jurídico sobre o negócio graças ao trabalho do corretor, como por exemplo, autorização do proprietário para o corretor promover a venda de seu imóvel, anúncios do corretor em seus portais do imóvel, fichas de atendimento e visitas com cliente interessado, recibo de sinal e princípio de pagamento, contratos particulares etc.
Desse modo, o Corretor de Imóveis é o profissional devidamente habilitado e capacitado a exercer a intermediação imobiliária com diligência e prudência e, a prestar aos clientes, todas as informações sobre o andamento do negócio, inclusive acerca da segurança ou do risco do negócio; sob pena de responder por perdas e danos que uma negociação ruim possa gerar ao cliente.
Sendo assim, considerando que muitas vezes, os negócios imobiliários envolvem uma certa complexidade jurídica que foge do alcance do corretor de imóveis; é muito importante e até necessário, que o corretor de imóveis possa contar com a consultoria e assessoria jurídica de um advogado imobiliário; da mesma forma que os clientes podem decidir contratar essa consultoria e assessoria particular, independentemente do que têm acertado com seu corretor.
Todo o cuidado é pouco!!! O corretor de imóveis não substitui o advogado imobiliário, como também, o advogado imobiliário não substitui o corretor de imóveis!!! Não arrisque e contrate sempre profissionais devidamente habilitados e capacitados para atender e satisfazer suas necessidades e interesses no negócio imobiliário.
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