CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA AS PARTES DE UM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO EM SANTO ANDRÉ

Negociações imobiliárias envolvem uma alta soma de valores, por isso sempre consulte um advogado imobiliário.
Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário

Negócios Imobiliários são Complexos

Sempre conte com o respaldo de um profissional especializado na área imobiliária .

Considerando a grande complexidade que envolve um negócio imobiliário, as partes envolvidas nestes negócios, sejam eles vendedores X compradores, proprietários X inquilinos e outros, devem sempre contar com o respaldo de um profissional especializado na área que possa garantir a segurança, a confiança e o menor risco nos resultados presentes e futuros destas negociações.

A complexidade que envolve um negócio imobiliário está relacionada principalmente ao aspecto jurídico e documental do imóvel e das partes, uma vez que, a transmissão e aquisição de direitos relativos aos imóveis, como a propriedade e a posse, dependem necessariamente de cautelas relacionadas à apresentação e análise de documentos que atestam a autenticidade e segurança da negociação.

Porque consultar um advogado especialista

Diminua o risco do negócio imobiliário

Uma negociação imobiliária é considerada uma negociação diferenciada, principalmente e porque em geral envolve uma alta soma de valores, como ocorre numa aquisição que representa, muitas vezes, o mais significativo esforço financeiro que um indivíduo ou uma família realizam durante toda a sua vida.

Por essas razões, a negociação imobiliária deve contar com a participação de profissionais especializados, como o advogado imobiliário, que pode dar o respaldo jurídico necessário às partes envolvidas na negociação, proporcionando a adequada análise de riscos e segurança do negócio.

A Importância da Escritura Pública

Entenda a importância da Escritura Pública e registro dela no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o Código Civil Brasileiro:

 Art. 108:

“(…) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

Art. 1.227:

“Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (…)”.

Advogado Especialista em Direito Imobiliário - Advogado Imobiliário no Grande ABC

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