CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA AS PARTES DE UM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO EM SANTO ANDRÉ
Negociações imobiliárias envolvem uma alta soma de valores, por isso sempre consulte um advogado imobiliário.![Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário](https://drdanielmartins.com.br/wp-content/uploads/2018/08/consultoria-juridica-assessoria-juridica-para-particulares.jpg)
Negócios Imobiliários são Complexos
Sempre conte com o respaldo de um profissional especializado na área imobiliária .
Considerando a grande complexidade que envolve um negócio imobiliário, as partes envolvidas nestes negócios, sejam eles vendedores X compradores, proprietários X inquilinos e outros, devem sempre contar com o respaldo de um profissional especializado na área que possa garantir a segurança, a confiança e o menor risco nos resultados presentes e futuros destas negociações.
A complexidade que envolve um negócio imobiliário está relacionada principalmente ao aspecto jurídico e documental do imóvel e das partes, uma vez que, a transmissão e aquisição de direitos relativos aos imóveis, como a propriedade e a posse, dependem necessariamente de cautelas relacionadas à apresentação e análise de documentos que atestam a autenticidade e segurança da negociação.
Porque consultar um advogado especialista
Diminua o risco do negócio imobiliário
Uma negociação imobiliária é considerada uma negociação diferenciada, principalmente e porque em geral envolve uma alta soma de valores, como ocorre numa aquisição que representa, muitas vezes, o mais significativo esforço financeiro que um indivíduo ou uma família realizam durante toda a sua vida.
Por essas razões, a negociação imobiliária deve contar com a participação de profissionais especializados, como o advogado imobiliário, que pode dar o respaldo jurídico necessário às partes envolvidas na negociação, proporcionando a adequada análise de riscos e segurança do negócio.
A Importância da Escritura Pública
Entenda a importância da Escritura Pública e registro dela no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o Código Civil Brasileiro:
Art. 108:
“(…) a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Art. 1.227:
“Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (…)”.
Advogado Especialista em Direito Imobiliário - Advogado Imobiliário no Grande ABC
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