Direito das obrigações e contratos
Advogado Civil atuante no Direito das Obrigações e Contratos no ABC paulistaDireito das Obrigações e Contratos
É o conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas patrimoniais e que tem por objeto prestações de um sujeito em favor de outro. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio.
Relações no Direito das Obrigações
As obrigações surgem da incidência das normas jurídicas sobre os fatos jurídicos, originando a relação obrigacional, representada da seguinte maneira:
Sujeito Ativo | Credor
Vínculo | Prestação
Sujeito Passivo | Devedor
Elementos da Relação Obrigacional
- Sujeito: qualquer pessoa física ou jurídica; pode apresentar-se ativa ou passivamente numa relação obrigacional.
- Sujeito Ativo é o credor, ou seja, aquele a quem a prestação é devida e que, portanto, tem o direito de exigi-la.
- Sujeito Passivo é o devedor, ou seja, aquele que deve realizar a prestação.
- Objeto: o objeto da obrigação é a prestação que pode consistir num dar, fazer ou não fazer. A prestação deve ser lícita, possível, determinada ou determinável e economicamente apreciável.
- Vínculo Jurídico: é o elo que sujeita o devedor a realizar a prestação em favor do credor.
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