CONSULTORIA JURÍDICA IMOBILIÁRIA PARA CORRETORES EM SANTO ANDRÉ E REGIÃO

Atuamos junto ao corretor de forma constante para a solução de problemas jurídicos.
Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário

Assessoria e Consultoria Jurídica para Corretores de Imóveis em Santo André

É muito importante para uma imobiliária possuir uma consultoria e assessoria jurídica “própria” ou “terceirizada” para atuar junto da empresa constante e cotidianamente para a solução de problemas que surgem referentes à estrutura e funcionamento da empresa em relação aos seus direitos e obrigações jurídicas em geral, bem como, assessorar a empresa quanto aos aspectos jurídicos dos problemas que frequentemente surgem em razão de sua atividade, atuando junto aos clientes, fornecedores e colaboradores de maneira que possa prevenir estes problemas e resolvê-los.

Do mesmo modo, um CORRETOR DE IMÓVEIS que queira atuar de forma autônoma e independente, é importante que ele possua como parceiro e/ou contratada uma consultoria e assessoria jurídica, pois, os problemas que surgem em decorrência de uma empresa, exsurgirão também em relação ao corretor como pessoa física, em razão de seus direitos e obrigações jurídicas em geral.

O corretor autônomo é um empresário de si próprio

O corretor de imóveis que resolve atuar no mercado imobiliário como pessoa física, de forma autônoma e independente, é de certa forma, um empresário de si próprio, sendo que sua “pessoa física” e seu nome se confundem com sua atividade de “prestação de serviços”, como se constituísse uma “empresa”.

Sendo assim, deve evitar recorrer apenas eventualmente aos serviços advocatícios em momentos nos quais os problemas surgem ou em momentos de embates judiciais; contando sempre com uma consultoria e assessoria jurídica contratada permanentemente para solucionar todos os problemas que possam surgir relacionados à sua pessoa e “empresa”, sob seu aspecto jurídico, de modo que o advogado contratado se envolva operacionalmente com os problemas que surgem e interfira diretamente nos processos, diligências e atividades que envolvem todas as questões jurídicas de sua atividade de corretagem.

O que diz a lei

Todo corretor de imóveis está obrigado aos termos do disposto no Artigo 723 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, in verbis:

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

CDC – Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(…) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Portanto, todo corretor de imóveis deve contar com o apoio de uma consultoria e assessoria jurídica imobiliária “própria” ou “terceirizada”, como elemento essencial da estrutura e funcionamento da atividade deste profissional, sendo que esta consultoria e assessoria devem ser prestadas por um profissional especializado no ramo de atividade da empresa, ou seja, um advogado imobiliário.

Dr. Daniel Martins Cardoso

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

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