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Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário

Direito das Sucessões – O que é?

O Direito das Sucessões é um conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transferência do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte aos seus herdeiros, em razão de aplicação da lei ou de testamento.

O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade de perpetuar a sua fortuna, o homem se vê incentivado a aumentá-la e a conservá-la. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal.

Conceitos Básicos do Direito das Sucessões

De Cujus

Se refere a pessoa cuja sucessão se trata, ou seja, é a pessoa falecida.

Herança

É o patrimônio, tanto ativo como o passivo deixado, a qual é indivisível até a sentença da partilha. Por ser indivisível, a cessão de direitos hereditários é ineficaz se, não contar com o consentimento de todos os herdeiros.

Obs: a cessão de direitos hereditários deve se realizar por Escritura Pública e contar preferencialmente com a participação e consultoria de um advogado.

Herdeiro

É o sucessor legítimo (de acordo com a lei e ordem de vocação hereditária) ou o testamentário (instituído por testamento).

Abertura da Sucessão

Ocorre no exato momento da morte do de cujus, transmitindo-se desde logo o domínio e a posse da herança aos sucessores. Não se confunde com o inventário ou arrolamento, pelos quais, se formaliza juridicamente a sucessão.

Testamento

É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois de sua morte, sobre seus bens e outras questões.
Obs.: o testamento pode se realizar por instrumento particular ou preferencialmente por Escritura Pública, sendo desnecessária a presença de um advogado; embora seja altamente recomendável a consultoria de um advogado nestes casos, para que não se realizem atos nulos e ineficazes.

Inventário ou Arrolamento

É o processo judicial ou administrativo (por escritura pública) que se destina a apurar os bens deixados pelo de cujus para que se possa proceder à partilha. Iniciado o inventário ou arrolamento judicial, é possível, em certos casos a concessão de alvará judicial para que certos bens do acervo possam ser alienados pelo inventariante.
Obs.: O processo de inventário ou arrolamento, seja judicial ou administrativo, sempre deve contar com a consultoria de um advogado.

Partilha ou Adjudicação

Partilha é a divisão dos bens da herança segundo o direito hereditário dos herdeiros que sucedem o “de cujus”. A adjudicação é a atribuição dos bens da herança quando um único herdeiro é sucessor do “de cujus”. Tanto a partilha, como a adjudicação devem ser feitas por Escritura Pública ou homologadas em inventário ou arrolamento judicial, do qual será extraído o formal de partilha ou carta de adjudicação.

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