CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA IMOBILIÁRIAS NO ABC E REGIÃO
Atuamos junto da empresa constante e cotidianamente para a solução de problemas.CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA IMOBILIÁRIAS NO GRANDE ABC
Como é inevitável a contratação de uma assessoria contábil por qualquer empresa, até mesmo por exigência da legislação pátria; toda empresa deve preocupar-se também com a contratação de uma consultoria e assessoria jurídica para atuar junto da empresa constante e cotidianamente para a solução de problemas que surgem referentes à estrutura e funcionamento da empresa em relação aos seus direitos e obrigações jurídicas em geral, bem como, assessorar a empresa quanto aos aspectos jurídicos dos problemas que frequentemente surgem em razão de sua atividade, atuando junto aos clientes, fornecedores e colaboradores de maneira que possa prevenir estes problemas e resolvê-los.
Segurança Jurídica para seu Negócio
O empresário deve evitar recorrer apenas eventualmente aos serviços advocatícios em momentos nos quais os problemas surgem ou em momentos de embates judiciais; e deve contar sempre com uma consultoria e assessoria jurídica contratada permanentemente para solucionar todos os problemas que possam surgir relacionados à sua empresa, sob seu aspecto jurídico, de modo que o advogado contratado se envolva operacionalmente com os problemas que surgem e interfira diretamente nos processos, diligências e atividades que envolvem todas as questões jurídicas da empresa.
Nesse contexto, cabe concluir que toda empresa deve contar com a contratação permanente de uma consultoria e assessoria jurídica para suprir suas necessidades de solucionar adequadamente, sob o aspecto jurídico, todos os problemas que podem surgir eventualmente ou todos aqueles que envolvem os processos, diligências e atividades da empresa.
Áreas de atuação do nosso Advogado
É impossível imaginar uma empresa imobiliária estar estruturada e funcionar sem uma consultoria e assessoria jurídica “própria” ou “terceirizada”, considerando a amplitude dos aspectos jurídicos que envolvem a prestação de serviços de intermediação nos negócios imobiliários, os quais se constituem na atividade elementar destas empresas.
O que diz a lei
Toda imobiliária está obrigada aos termos do disposto no Artigo 723 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, in verbis:
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A prestação de serviço de intermediação por qualquer imobiliária; sejam elas em operações de “compra e venda”, “locação”, “administração” etc., são todas estas operações enquadradas no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que, estas empresas se constituem como fornecedoras de serviços, no mercado de consumo e; assim devem responder por suas responsabilidades nos termos da lei, in verbis:
CDC – Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(…) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Toda imobiliária deve contar com o apoio de uma consultoria e assessoria jurídica imobiliária “própria” ou “terceirizada”.
Portanto, toda imobiliária deve contar com o apoio de uma consultoria e assessoria jurídica imobiliária “própria” ou “terceirizada”, como elemento essencial da estrutura e funcionamento da empresa, sendo que esta consultoria e assessoria devem ser prestadas por um profissional especializado no ramo de atividade da empresa, ou seja, um advogado imobiliário.
Qual a importância de poder contar com uma consultoria jurídica imobiliária?
A dinâmica do mercado imobiliário está se tornando cada vez mais complexa. As transações imobiliárias envolvem uma ampla gama de aspectos legais que, se não forem gerenciados adequadamente, podem resultar em complicações significativas. É aqui que se destaca a importância fundamental de uma consultoria jurídica imobiliária.
Ter um escritório de advocacia especializado na área imobiliária como parceiro de negócios é um diferencial competitivo de extrema importância.
Isso porque o direito imobiliário é um campo jurídico único, com suas próprias leis, regulamentações e precedentes. Sem a orientação adequada, é fácil se perder na selva de documentação e requisitos legais envolvidos em uma única transação imobiliária.
A consultoria jurídica imobiliária é essencial não só para a resolução de problemas, mas também para preveni-los. Advogados especializados trabalham lado a lado com a empresa, oferecendo suporte constante e cotidiano para lidar com qualquer problema que possa surgir nos negócios imobiliários.
O papel de um escritório de advocacia imobiliária vai além da simples resolução de problemas.
Ele é um verdadeiro parceiro que contribui para a segurança jurídica do negócio. Esse nível de apoio fornece uma proteção robusta que minimiza riscos, resolve disputas de maneira eficiente e permite que a empresa mantenha o foco naquilo que realmente importa: construir e expandir seu negócio imobiliário com confiança.
Dr. Daniel Martins Cardoso
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Advogado Especialista em Direito Imobiliário - Advogado Imobiliário no Grande ABC
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