usucapião

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada
Dr. Daniel Martins Cardoso - Especialista em Direito Imobiliário

O que é Usucapião?

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

Assim, a usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis mais conhecida e se distingue em três espécies:

  • Extraordinário
  • Ordinário
  • Especial (rural e urbana).

Principais espécies da usucapião sobre imóveis

A Usucapião Extraordinária

Previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

A usucapião ordinária

Está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel “ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico”, nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

A usucapião especial

Está prevista na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 183 e 191, bem como no Código civil Brasileiro em seus artigos 1.239 e 1.240, respectivamente e; se classifica em urbana ou rural. A usucapião urbana, também denominada de pro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. A usucapião rural, também denominada pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Já As usucapiões rural e urbana estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

Como Funciona o Usucapião?

Está confuso com o termo “usucapião”? Não se preocupe, você está no lugar certo para entender tudo sobre ação de usucapião. Dr. Daniel Martins Cardoso, com mais de 16 anos de experiência em Direito Imobiliário em Santo André, explica de maneira simples e direta.

Por Que é Importante Conhecer esse Processo?

Imagine você ocupar uma propriedade por anos e, de repente, ser surpreendido por alguém reivindicando os direitos dela. Conhecer as leis sobre usucapião de bem imóvel pode evitar dores de cabeça futuras.

USUCAPIÃO de imóveis

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Embora pareça simples, o processo requer o auxílio de um advogado experiente. Dr. Daniel é especialista em Direito Civil, Direito de Família, e pode te guiar através do labirinto legal para assegurar sua propriedade.

Não perca mais tempo com incertezas. Se você está numa situação que pode beneficiar de uma ação de usucapião, a hora de agir é agora.

Entre em contato com Dr. Daniel Martins Cardoso e obtenha o melhor serviço de assessoria para garantir seu direito à propriedade.

CONCEITO E ELEMENTOS DA PROPRIEDADE

A aquisição da propriedade pela via da usucapião depende de um processo judicial (ação de usucapião) ou procedimento extrajudicial (requerimento administrativo no Registro de Imóveis), os quais dependem da participação de um advogado e; após o curso final do processo ou procedimento, a decisão final favorável servirá para ser registrada na Matrícula do Imóvel.

PROCESSO DE AQUISIÇÃO VIA USOCAPIÃO

Tal como é possível a transferência, aquisição e perda da propriedade imobiliária, é possível também a transferência, aquisição e perda da posse imobiliária, em razão de que a “posse” tem proteção legal em nosso ordenamento jurídico.

Por isso, os atos que envolvem a transferência, a aquisição e perda da propriedade e da posse sobre imóveis, bem como, as ações judiciais que visam a proteção da propriedade e da posse sobre imóveis, deve contar sempre com a participação de um advogado imobiliário.

Advogado Especialista em Direito Imobiliário - Advogado Imobiliário no Grande ABC

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